Professor Doutor Silvério

Blog Ser Escritor

Silvério da Costa Oliveira é Doutor em Psicologia Social - PhD, Psicólogo, Filósofo e Escritor.

(Doutorado em Psicologia Social; Mestrado em Psicologia; Psicólogo, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Filosofia; Licenciatura Plena em Psicologia; Licenciatura Plena em Filosofia)


Sites na Internet – Doutor Silvério

1- Site: www.doutorsilverio.com

2- Blog 1 “Ser Escritor”: http://www.doutorsilverio.blogspot.com.br

3- Blog 2 “Comportamento Crítico”: http://www.doutorsilverio42.blogspot.com.br

4- Blog 3 “Uma boa idéia! Uma grande viagem!”: http://www.doutorsilverio51.blogspot.com.br

5- Blog 4 “O grande segredo: A história não contada do Brasil”

https://livroograndesegredo.blogspot.com/

6- Perfil no Face Book “Silvério Oliveira”: https://www.facebook.com/silverio.oliveira.10?ref=tn_tnmn

7- Página no Face Book “Dr. Silvério”: https://www.facebook.com/drsilveriodacostaoliveira

8- Página no Face Book “O grande segredo: A história não contada do Brasil”

https://www.facebook.com/O-Grande-Segredo-A-hist%C3%B3ria-n%C3%A3o-contada-do-Brasil-343302726132310/?modal=admin_todo_tour

9- Página de compra dos livros de Silvério: http://www.clubedeautores.com.br/authors/82973

10- Página no You Tube: http://www.youtube.com/user/drsilverio

11- Currículo na plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/8416787875430721

12- Email: doutorsilveriooliveira@gmail.com


E-mails encaminhados para doutorsilveriooliveira@gmail.com serão respondidos e comentados excluindo-se nomes e outros dados informativos de modo a manter o anonimato das pessoas envolvidas. Você é bem vindo!

domingo, 11 de novembro de 2007

Projeto de lei do ano de 2003

Citação de meu nome em projeto de lei


Sobre as drogas
Em um projeto de lei
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/157618.htm


PROJETO DE LEI Nº , DE 2003
(Do Senhor Coronel Alves)
Dispõe sobre relações de consumo, distribuição e circulação de substâncias etílicas e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado a esta Casa Legislativa tem como escopo, após a devida tramitação, estabelecer regras visando proteger os consumidores do consumo de substâncias etílicas colocadas no mercado de consumo, para que o façam de forma mais esclarecida
Esta competência é claramente delineada pelo comando dos incisos V e VIII, do artigo 24 da Constituição Federal, que autoriza o exercício da competência concorrente entre os entes federativos quando o tema é produção e consumo.
Há, ainda, quem pense que o consumo de bebidas alcoólicas é algo simples e inofensivo. E que beber socialmente é questão de apenas beber moderamente. A propaganda associa o ato de beber "X " produto à imagens de juventude, jogo de cintura do brasileiro e muita sensualidade. Status e prazer. "A propaganda, por meio de inumeráveis anúncios na TV, rádios, jornais, sugere que a solução para qualquer problema poderá ser facilmente encontrada a partir do uso de uma substância química" - Dr. Silvério da Costa Oliveira, mestre em psicologia-UERJ, membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, autor de vários livros sobre sexo e drogas.
Presente na história da humanidade desde 6000 A C, inicialmente a bebida alcoólica tinha um teor muito baixo e relacionado a rituais religiosos.

Sala das Sessões em, de de 2003.

Deputado Coronel Alves
PL-AP

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