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Melisso de Samos: A unicidade do Ser

 Por: Silvério da Costa Oliveira.

 Melisso de Samos

“[O ser] sempre foi o que foi e sempre será, porque se tivesse sido gerado, antes de ser gerado não seria nada. Mas se nada era, nada poderia ser gerado a partir do nada.” Melisso.

 

Melisso de Samos (470-430 a.C.) nasceu na ilha de Samos, Mar Egeu, atuou como almirante da esquadra de Samos na batalha ocorrida em 441/440 na qual derrotaram a esquadra ateniense. Só restam dez fragmentos de sua obra, um poema intitulado “Sobre o ser ou sobre a natureza” (ou em outra possível tradução: “Sobre a natureza ou sobre o que existe”).

Melisso se aproxima de Parmênides e de Zenão ao propor um ser único, mas substitui a ideia de um ser finito e esférico pela ideia de um ser infinito e sem forma definida. Segundo Melisso, o ser é eterno (não teve começo e não tem fim), infinito no espaço e no tempo, imutável, sempre idêntico a si-mesmo, sem forma definida, sem delimitações, uno (não composto por partes). Neste ser proposto por Melisso temos presente a unidade, a completude e a imobilidade. Defende a tese da unidade do que é, se opondo aos que defendem a pluralidade dos seres.


 

Melisso entende, ao contrário de Parmênides, que o ser é infinito e argumenta que isto se dá porque o ser não pode ter limites no tempo e no espaço e caso fosse finito, teria de fazer limite com o vazio. Como o vazio é um “não ser”, torna-se impossível que o ser seja limitado pelo vazio. Também argumenta sobre a unicidade do ser, pois, se fossem dois ou mais, um deveria fazer limite com o outro e deste modo o ser deixaria de ser ilimitado. Também nega que tenha sido gerado ou que possa um dia ter fim, pois, se tal ocorresse o ser teria limites no tempo. Segundo Melisso, o ser não provém do nada e não pode findar em nada, não possui início ou fim, ultrapassa nosso entendimento sobre o tempo, pois nele, presente, passado e futuro coincidem, deste modo, o ser sempre foi, o ser é e o ser sempre será.

Segundo Melisso o ser é incorpóreo, mas isto não significa o mesmo que imaterial. O ser é incorpóreo porque não tem forma, e os corpos possuem formas. Ele não pode ter forma porque se o tivesse seria por ela limitado e teria limites dados por esta mesma forma. O ser não possui forma e nem partes, sendo infinito no espaço e no tempo, sempre idêntico a si mesmo. Nega, portanto, que o ser seja esférico como o propôs Parmênides.

Defende, portanto, que o ser não tenha forma, seja ilimitado, uno, imóvel. A mobilidade, as transformações e a multiplicidade não passam de ilusão. Os atributos do ser em Melisso são, portanto, a unidade, a completude e a imobilidade. O ser também não pode sentir qualquer tipo de dor ou agonia.

Enquanto o “não ser” de Parmênides nos apresenta uma contradição de base ontológica, o “não ser” de Melisso, por sua vez, aponta para uma base lógica e não ontológica. O “não ser” em Melisso faz referência ao nulo, o zero e a ausência, ou seja, trata-se de algo lógico e não ontológico. O “não ser” em Parmênides é ontológico, e, portanto, não pode sequer ser pensado, pois, quando tentamos pensar o “não ser”, pensamos alguma coisa e esta coisa que pensamos é também “ser”. Já o “não ser” de Melisso é lógico, e, portanto, pode ser pensado, pois, quando tentamos pensar o “não ser” em Melisso, fazemos referência ao conjunto vazio, ao zero, ao vácuo, a ausência de coisas.

Cabe lembrar que o ser tal como Parmênides o descreve tende a se encaixar na concepção grega da perfeição, já o de Melisso não. Na concepção grega de perfeição temos presente as ideias de limitação, determinação, e esfericidade, todas presentes ao ser de Parmênides e ausentes no ser de Melisso. A divisão entre o ser proposto pela razão e a pluralidade de seres oriunda de nossos sentidos, é maior em Melisso do que em Parmênides, abrindo deste modo o caminho para o surgimento de doutrinas outras, com base no ceticismo.

 Silvério da Costa Oliveira.

 

Prof. Dr. Silvério da Costa Oliveira.

Site: www.doutorsilverio.com

(Respeite os Direitos Autorais – Respeite a autoria do texto – Todo autor tem o direito de ter seu nome citado junto aos textos de sua autoria)

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