Por: Silvério da Costa Oliveira.
Charles-Louis de
Secoudat, barão de La Brède e de Montesquieu (Bordéus 1689, Paris 1755),
defendia a divisão do governo em três poderes independentes: executivo,
legislativo e judiciário, dentre seus principais livros temos, “Cartas persas”,
de 1721, e “Espírito das leis”, de 1748. Sua obra não esconde ou encobre sua
origem aristocrática, como nobre, Montesquieu tende a uma reforma não radical
na qual sua classe social, a nobreza, tem um papel importante e essencial. Ele
defende como o melhor governo para a França uma monarquia, tendo como princípio
a honra e atuando dentro da lei, o monarca seria limitado pelas leis de seu
país.
A intenção
original de Montesquieu não era a de um revolucionário e sim de um reformador,
ele não se propunha a derrubar a monarquia e instalar outro tipo de governo e
sim de reformá-lo, mantendo ao lado do monarca, a nobreza e o clero, bem como
dividir este poder ali presente em três instâncias: executivo, legislativo e
judiciário. Inspirado e influenciado de
modo entusiástico pela antiguidade clássica e pelo governo inglês de sua época,
buscava um equilíbrio entre a liberdade e a obediência as leis do país. Ele
entende existir três tipos distintos de governo, a monarquia, a república e o
despotismo e argumenta a favor da monarquia como melhor forma de governo para o
seu tempo e região.
Montesquieu
defende a liberdade dentro dos limites impostos pela lei, pois, ao ultrapassar
tais limites permitimos que outros também o façam e deste modo acabamos por
suprimir nossa própria liberdade. A liberdade, portanto, não é meramente fazer
tudo aquilo que se queira fazer, mas restringir este “fazer” ao meramente
permitido pelas leis então vigentes no país. Pelo mesmo caminho segue ao falar
das religiões e defender que mesmo que falsas sejam, são úteis socialmente para
manter os governados e os governantes dentro de parâmetros moralmente aceitos e
elevados, impedindo que cada um faça o que bem queira em detrimento dos demais.
Quando o ser humano vivia isolado e por si próprio reinava a paz e igualdade,
sendo esta a primeira lei natural, mas quando os humanos se agrupam formando
sociedades temos também o início do estado de guerra. Isto difere de Hobbes,
pois este coloca que o estado natural do ser humano seria de guerra de todos
contra todos.
Do mesmo modo
que outros iluministas a sua época, Montesquieu apresenta severa e também
irônica crítica a autoridade política oriunda da monarquia absolutista e a
autoridade religiosa então presente na França, de origem na Igreja Católica
Apostólica Romana. Além disto, sua visão do poder absoluto o fez entender ser
necessário dividir este mesmo poder em três, sem que um sobressaia sobre o
outro e deste modo limitando a esfera do poder exercido por uma única pessoa ou
grupo restrito de pessoas e simultaneamente atuando no aumento das liberdades
individuais perante o Estado. Esta forma de entender o governo acabou adotado
por diversos países ainda em nossa atualidade, mesmo o Brasil, país onde redijo
estas linhas, adota o sistema tripartido de poderes. Apesar de ser mais
conhecido por esta idéia da divisão tripartida do governo, defendida em seu
livro “O espírito das leis”, não foi este um dos pontos principais adotados e
enfatizados na obra do autor.
Pelas suas
idéias reformistas e não revolucionárias, onde buscava adaptar e aperfeiçoar o
então sistema governamental monárquico presente na França, terá com certeza grande
influência na revolução francesa de 1789, mas somente na área moderada e não no
grupo mais exaltado, pois, este último terá como maior influência a Rousseau.
Segundo
Montesquieu há três tipos de governo e estes são a república, que tem como
princípio fundamental a virtude, a monarquia, que tem como princípio
fundamental a honra e o despotismo, que tem como princípio fundamental o medo,
as pessoas precisam temer algo para obedecer ao governo despótico. Cada forma
de governo terá suas leis específicas e costumes e será de acordo com várias
circunstâncias que formam o povo que está sob o mando deste mesmo governo. Não
há leis absolutas para qualquer povo em qualquer lugar, do mesmo modo os
costumes hão de variar e as formas de governo serão de acordo com as condições
que formam este povo em particular. Mostesquieu se posiciona contra o
despotismo e o absolutismo, propondo meios pelos quais o poder poderia ser
dividido, proporcionando maior liberdade.
O poder tem a
tendência a abusar de suas prerrogativas de modo que a divisão dos poderes
tende a evitar o abuso do poder por meio da moderação e vigilância de um poder
sobre cada um dos outros. O exercício da moderação nos afasta do radicalismo e
nos aproxima da tolerância e da liberdade.
Silvério da Costa Oliveira.
Prof. Dr. Silvério da Costa
Oliveira.
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