MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito da personalidade no novo código civil e os elementos genéticos para a identidade da pessoa humana. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (Coords.). Questões controvertidas: no novo código civil. São Paulo: Editora Método, 2004. p. 45-90.
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Diagnosticado o quadro clínico de hermafroditismo, a cirurgia corretiva adequando o sexo externo ao interno ou o oposto é recomendável, conforme dispõe Silvério da Costa Oliveira,
"a decisão sobre a predominância do sexo interno ou externo deve levar em consideração a ocasião do procedimento cirúrgico corretivo, se durante a infância e antes de o indivíduo começar a se definir dentro dos padrões de masculinidade e feminilidade socialmente impostos, será dada preferência ao sexo cromossômico, adequando a aparência externa ao cariótipo e órgãos internos. Se a cirurgia ocorre em momento mais tardio, deverá predominar o sexo culturalmente aceito pelo indivíduo. O diagnóstico de hermafroditismo é excludente do de transexualismo".46
46 Silvério Costa de Oliveira - Transexualismo - artigo presente na internet site www.sexodrogas.psc.br. p. 6.
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OLIVEIRA, Silvério Costa de - Transexualismo, endereço eletrônico site www.sexodrogas.psc.br.
Prof. Dr. Silvério da Costa Oliveira.
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